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Com promoção só para juízas mulheres, Justiça dá passos importantes para igualdade no Brasil

Em agosto de 2021 foi lançado o livro “Reescrevendo decisões judiciais em perspectivas feministas”, coordenado pela professora Fabiana Severi, da Universidade de São Paulo (USP), com participação de outras 60 pesquisadoras, entre professoras, pesquisadoras e estudantes do Direito de instituições de ensino de várias partes do Brasil.


A obra tratou de temas como o direito da mulher trans ir para presídios femininos, o princípio da insignificância para furto cometidos por mulheres na pandemia da covid-19, o direito à creche, entre outros. A conclusão da iniciativa foi que muitas sentenças poderiam ser outras, se analisadas sob a perspectiva da igualdade de direitos.


Muito recentemente, na segunda quinzena de janeiro deste ano, foi publicado edital para inscrições do concurso de promoção de carreira para juízas “por promoção por merecimento para a segunda instância”, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


E o que o livro da professora Fabiana Severi tem a ver com a decisão da Justiça paulista? Ambas as ações apontam para a correção das medidas afirmativas nas quais a temática da luta pela igualdade de gênero no Poder Judiciário não está restrita à “ocupação de espaços de poder, mas a transformação social a partir das decisões de magistradas”, conforme avaliação da juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Karen Luise Vilanova Batista de Souza. A magistrada presidiu o painel Gênero e Raça no Poder Judiciário – Formação, Estudos e Pesquisas, durante A 2ª edição do encontro Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ n. 255.


O edital segue os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, de setembro do ano passado, cujo pano de fundo é atender ao tema da igualdade de direitos e deveres de homens e mulheres em seus acessos às instâncias do Poder Judiciário. A resolução prega que a partir deste ano as vagas para os tribunais de 2º grau das Justiças estaduais, federais e do Trabalho que não tenham atingido o número mínimo de 40% de desembargadoras mulheres devem ter seus processos de composição disputados exclusivamente por candidatas do sexo feminino.


O Tribunal de Justiça de São Paulo é a maior corte do Brasil. Abriga 356 desembargadores em sua segunda instância. Destes, 286 são juízes de carreira, sendo apenas 30 mulheres, ou seja, menos de 10% do total. A medida do TJ-SP, portanto, visa corrigir tamanha distorção.


Mudanças estruturais na sociedade são, em geral, lentas. Demandam lutas, com confrontos não facilmente superáveis dadas o próprio enraizamento com que se estabelecem ao longo de anos, senão décadas e séculos.


O próprio Poder Judiciário tem a fama de ser uma das estruturas de poder assentadas em pilares fundados pela tradição e, pelo menos em tese, pouco afeito a mudanças. Por isso é bastante louvável os movimentos pelos quais a Justiça brasileira acena para o reconhecimento de uma maior igualdade de gênero em seus quadros.


Um avanço que, registre-se, deve ser visto também sob o panorama mais amplo que traz uma outra decisão importante, senão fundamental. Esta partindo da Advocacia Geral da União (AGU), órgão do poder Executivo, que indicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição de que juízes em seus julgamentos considerem em suas decisões a vida pessoal das vítimas de violência sexual.


São medidas que buscam colocar em paridade as questões de gênero no âmbito da Justiça brasileira. Evidentemente ainda há um longo caminho a percorrer, mas sinalizam um processo de mudança fundamental nas estruturas da sociedade que devem ser acompanhadas não apenas nas esferas da Justiça, mas nos demais setores da sociedade.

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